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TJES · Nova Venécia - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000622-31.2024.8.08.0009 SUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DEMERVAL BARCELOS MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 REQUERIDO: AURINDO DUARTE DOS SANTOS, CECILIA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 DECISÃO Com fincas no princípio da cooperação, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, [devendo indicar, inclusive, o nº da pág. - vol e/ou ID] INFORMAR: a) se os terceiros interessados/ausentes foram citados por edital/se foi nomeado curador e se foi apresentado resposta; b) os nomes dos requeridos que foram citados/não citados pessoalmente; c) informar se o Ministério Público se manifestou nos autos; d) planta topográfica e memorial descritivo. EXPEÇA-SE mandado de diligência a fim de ser verificado se procede a posse do imóvel afirmada na inicial. Após, CERTIFIQUE-SE a Secretaria a regularidade das informações prestadas pelo autor e façam os autos conclusos para julgamento. Ademais, considerando a regular atuação da advogada dativa nomeada nos autos Dra. KAROLINE MARTINS STELZER, OAB/ES 33.211, CPF 167.649.627-07, em favor do 2º requerido e, tendo em vista que a ausência/insuficiência de Defensor Público na Comarca de Boa Esperança à época anterior a unificação com esta Comarca foi suprida em razão da unificação das comarcas, não mais subsiste a necessidade de atuação da advogada dativa nestes autos. Contudo, em razão do trabalho prestado, fixo honorários em seu favor na ordem de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), na forma do Decreto Estadual no 2.821-R/2011 e em consonância com a tabela vigente acordada entre a OAB/ES e o Poder Executivo Estadual. EXPEÇA-SE a competente Certidão de Honorários Dativos, nela constando todos os requisitos exigidos pelas normas administrativas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES) e pelo Ato Normativo Conjunto TJES/PGE no 01/2021. Após, PROMOVA a Secretaria a desvinculação da advogada dos autos, com a consequente vinculação da Defensoria Pública que passará a atuar na representação do requerido. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
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