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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000618-91.2026.4.03.6315 AUTOR: ELISABETE FERRER ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA RIBEIRO DE MORAES - SP375245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Postergo a apreciação dos pedidos de tutela antecipada [IDs 590209594 e 573713179] para apreciação por ocasião da sentença. INTIME-SE a parte interessada sobre a redesignação da perícia médica, conforme dados abaixo: 11/12/2026 às 09h15min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Psiquiatra Local: Sede deste Juizado (Av. Antônio Carlos Comitre, nº 295, Parque Campolim, Sorocaba). Orientações ao(à) periciando(a): Comparecimento: Chegar com 15 minutos de antecedência. Documentação: Apresentar documento de identidade original com foto (RG ou CNH). Atenção: A ausência injustificada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito. Faculto à parte autora a apresentação de todos os documentos médicos que possuir, até o dia anterior à data da perícia, sob pena de preclusão. DEFIRO a apresentação de quesitos pela parte interessada desde que relacionados ao objeto dos autos em até 05 dias anteriores à data da perícia (Art. 12, da Lei 10259/2001). DEFIRO a indicação de somente um assistente técnico pela parte interessada - ante a singularidade do inciso II, do Art. 465, do CPC - desde que em equivalência na área de conhecimento do perito (medicina) e o que dispõe o art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Cabe à parte interessada notificar o assistente técnico acerca da perícia designada nos autos, bem como providenciar sua condução. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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