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5000600-28.2025.8.08.0044

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Santa Teresa - Vara Única · Sentença - Mandado

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO N.º 5000600-28.2025.8.08.0044 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: VALNEI LUIZ ROLDI Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 SENTENÇA / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em face de VALNEI LUIZ ROLDI, conforme inicial de Id. 67650809. Em audiência preliminar realizada em 28/04/2026, conforme ata de Id. 96030482, verificou-se a impossibilidade de comparecimento do representante do Ministério Público, em razão de sua participação em curso. Considerando, contudo, a presença do suposto autor do fato e de sua advogada constituída, bem como os parâmetros de propostas de transação penal formuladas em casos semelhantes, foi apresentada, em audiência, proposta de aplicação de prestação pecuniária. Considerando a situação financeira do suposto autor do fato, aposentado e com renda mensal correspondente a um salário mínimo, foi ajustado o parcelamento do valor em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira em 10/06/2026 e das demais nos meses subsequentes, mediante expedição de guias pelo Poder Judiciário, tendo o suposto autor do fato, assistido por sua advogada, manifestado expressa concordância. Conforme proposta juntada aos autos, foi estabelecida prestação pecuniária no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por ave, a ser paga em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante guias de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário. Instado a se manifestar posteriormente, o Ministério Público, reconhecendo a voluntariedade da manifestação do autor do fato, a legalidade da medida e a ausência de qualquer vício, RATIFICOU integralmente os termos da transação penal ajustada em audiência, manifestando-se favoravelmente à sua homologação, conforme parecer de Id. 97701244. É o relatório. DECIDO. A transação penal constitui medida despenalizadora prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95, cuja homologação pressupõe a manifestação voluntária do autor do fato, devidamente assistido por advogado, bem como a observância dos requisitos e limites legais. No caso, verifica-se que a proposta foi aceita pelo autor do fato, devidamente assistido por sua advogada, tendo o Ministério Público posteriormente ratificado integralmente os termos do acordo, não se identificando qualquer vício de consentimento ou ilegalidade apto a impedir sua homologação. Dessa forma, estando presentes os requisitos legais e tendo sido expressamente ratificada pelo órgão ministerial a transação penal ajustada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e VALNEI LUIZ ROLDI, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para a emissão das respectivas guias de pagamento, observados os termos acima pactuados. INTIME-SE o autor do fato, por intermédio de sua advogada constituída, para ciência da presente decisão e para que proceda ao pagamento das parcelas nas datas ajustadas, devendo sua patrona comprovar nos autos o efetivo pagamento de cada parcela, mediante juntada dos respectivos comprovantes. Após a comprovação do integral cumprimento da obrigação, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA, SERVINDO A CÓPIA COMO MANDADO/OFÍCIO. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ n.º 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67650810 Protocolo Externo Petição (outras) 25042413303650200000060062113 67650809 Petição Termo Circunstanciado Petição Inicial 25042413303633100000060062112 67743669 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042514155373500000060145809 67743676 Despacho Despacho 25042514262970100000060145816 75248370 Certidão Certidão 25080115581822700000066056596 83280566 Despacho Despacho 25112719085964200000078744031 94614141 Despacho Despacho 26020319252827300000082392288 94614141 Despacho Despacho 26020319252827300000082392288 94950595 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26041015475522400000087159417 95551197 Mandado entregue: 6303637 Expediente: 16946480 Certidão 26042201152539500000087708400 95551198 Recebimento Valnei.pdf Arquivo Anexo Mandado 26042201152554700000087708401 96013023 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042800362673700000088124704 96030482 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26042909213184300000088142814 96303164 Habilitações Habilitações 26043015432104000000088388312 96303185 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26043015432124100000088388333 96303187 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 26043015432153500000088388334 96303191 DOCUMENTOS PESSOAIS VALNEI Documento de Identificação 26043015432188000000088388338 96030482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26042909213184300000088142814 97701244 Manifestação MPES Petição (outras) 26051918000982000000092137948 Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO Juiz de Direito REQUERIDO: VALNEI LUIZ ROLDI Nome: VALNEI LUIZ ROLDI Endereço: RUA LOURENÇO ROLDI, 70, BAIRRO SÃO ROQUINHO., SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29665-000

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