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5000556-67.2011.8.21.0034

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000556-67.2011.8.21.0034/RS EXEQUENTE: FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DE BRUM (OAB RS089039) ADVOGADO(A): MAURO AMARAL BRUM (OAB RS018436) ADVOGADO(A): RAQUEL DOS SANTOS MONTEIRO (OAB RS114552) ADVOGADO(A): LARISSA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS125764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em relação à regularidade da representação processual, cumpre esclarecer que a procuração juntada no evento 4, PROCJUDIC1, p. 5, embora confira poderes para substabelecer, não houve substabelecimento à pessoa jurídica Brum (Abrum Advogados Associados). Assim, é inviável a expedição de alvará em favor da pessoa jurídica, pois esta não possui autorização para receber valores em nome da exequente. Assim fica o procurador da parte exequente intimado, para, no prazo de 15 dias, juntar procuração atualizada. Caso pretenda receber valores em nome da pessoa jurídica, a procuração deve contemplá-la, a teor do que decidiu o STJ, conforme julgado abaixo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO OUTORGADA APENAS AO CAUSÍDICO. 1. As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 3. Embargos de divergência desprovidos. (EREsp n. 1.372.372/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 25/2/2014.) Ainda, fica facultado ao procurador informar os dados bancários da parte para expedição do alvará. Após, retornem conclusos para análise. Solicita-se ao advogado do AUTOR que, ao peticionar nesse processo, passe a utilizar o modelo "PETIÇÃO - PEDIDO DE ALVARÁ DE HONORÁRIOS", pois isso permitirá a pronta visualização dos autos pela Unidade, tornando mais ágil expedição do alvará judicial. Intimação eletrônica agendada.

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