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TRF3 · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000548-68.2026.4.03.6705 AUTOR: ELZA DA COSTA E SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HELENA TEODORO ZUBCOV - MS25498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo (ID 599352522), cujos termos foram integralmente aceitos pela parte autora (ID 600008916). É o relatório, no essencial. Decido. O art. 12, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, permite que as sentenças homologatórias sejam proferidas independentemente da ordem cronológica de conclusão. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios conforme convencionado no acordo. Defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID 600004849, tendo em vista que foi equivocadamente protocolada nos presentes autos. Comunique-se a presente decisão à Central de Análise de Benefícios para atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ do INSS para cumprimento do acordo, observando os termos ajustados e o prazo estabelecido na aludida avença. Certificado o trânsito em julgado, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e intimem-se para execução. Cópia desta sentença poderá servir como mandado/ofício. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta
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