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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5000543-85.2026.8.21.0020/RS AUTOR: PAULO BATISTA MUNIZ ADVOGADO(A): ANDERSON VAN RIEL SANTOS (OAB RS064541) RÉU: CLENIR DE FATIMA DE MORAES PASINI ADVOGADO(A): ÉVERTON TAPIA DE OLIVEIRA (OAB RS044702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a realização da perícia (evento 42, PET1), NOMEIO o perito ADRIANO MIOTTO CREARS063453, já cadastrado no sistema eproc. Intime-se o perito para dizer no prazo de 10 (dez) dias se aceita receber o valor pago pelo Tribunal de Justiça do Estado (R$823,91) Ato n° 038/2025-P. Aceito o encargo, deverá o perito comunicar nos autos, com razoável antecedência, a data designada para realização do estudo social. O prazo para conclusão do laudo é de 30 dias, a contar da data da aceitação do encargo, sendo que seus honorários serão pagos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, conforme estabelecido no ato 051/2009P. Apresentado o laudo, vistas as partes. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento do(a) perito(a). Intimações eletrônicas agendadas.
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