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TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 5000540-40.2025.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: TEREZINHA PORFIRIO DA SILVA CPF: 001.569.216-77 RÉU: LUCAS CASSIANO DE OLIVEIRA CPF: 137.561.676-58 e outros DESPACHO 1) Os autores pugnaram que a AIJ seja realizada de maneira virtual, eis que reside em comarca diversa, assim como suas testemunhas. Os réus se opuseram ao pedido (IDs nº 10614925556 e 10645565633). Os arts. 385, § 3º e 453, §1º do CPC possibilitam a colheita do depoimento das partes e testemunhas por meio de videoconferência. Assim, defiro o pedido da parte autora. 2) Intimem-se os réus para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do documento de ID nº 10644722393, conforme determina o art. 437, §1º do CPC. 3) Inclua-se o feito na pauta de AIJ, conforme já determinado (ID nº 10609384185). C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá
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