Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Mercês
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mercês / Juizado Especial da Comarca de Mercês Praça Bias Fortes, 221, Mercês - MG - CEP: 36190-000 PROCESSO Nº: 5000533-78.2022.8.13.0416 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EUGENIO HENRIQUE DOS REIS CPF: 113.087.086-37 RÉU: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CPF: 491.847.256-72 DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por EUGENIO HENRIQUE DOS REIS em face de MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO. Recebo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 52 da Lei nº 9.099, de 1995 e, em sendo assim, altere-se a classe procedimental do presente feito. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador constituído (caso possua) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação. 1.1. Cientifique-se a parte executado de que, escoado o prazo para o pagamento voluntário do valor exequendo, começará outro, também de 15 (quinze dias), para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, conforme art. 525, caput, do CPC; 2. Realizado o pagamento pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, manifestando-se sobre eventual quitação, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como tal. 3. Não efetuado o pagamento, certifique-se lhe nos autos e adote a Secretaria as seguintes providências: 3.1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito. 3.2. expeça-se mandado de penhora e avaliação; 4. Apresentada a Impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos; 5. Escoado o prazo do caput do art. 525, sem o oferecimento da Impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Verificada a ocorrência dos itens 2, 3.1 ou 5, venham os autos conclusos. Por fim, registro que o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos dos artigos 517, 771 e 828, todos do Código de Processo Civil, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal, ressaltando que, expedida a certidão, caberá ao próprio exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de responsabilização. Intime-se. Cumpra-se. Mercês, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO VARGAS DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente pelo Juiz) Juizado Especial da Comarca de Mercês
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.