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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000500-28.2026.8.21.0157/RSAUTOR: EDUARDA VITORIA NARDI ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, desacolho as preliminares e, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na presente ação revisional ajuizada por EDUARDA VITÓRIA NARDI em face do BANCO PAN S.A., para o efeito de: a) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a espécie e data da contratação, qual seja, 25,90% ao ano (1,94% ao mês); b) AFASTAR a mora até a conformação do contrato aos termos desta sentença, tornando definitiva a tutela de urgência concedida no evento 18, DESPADEC1; e
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