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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000497-39.2026.4.03.6323 AUTOR: MARINA SOUZA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM - SP193939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de demanda com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ao portador de deficiência, proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A aferição da deficiência e da vulnerabilidade social e econômica descritas na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Para a realização da perícia médica e social, designo data e hora com os seguintes parâmetros: a) 21/01/2027 às 18h30min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral ; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. c) local da perícia social: endereço da parte autora. A visita domiciliar deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da assistente social de sua nomeação. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 462,00, e para perícia social em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O(a) perito(a) médico(a) deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-01V nº 52/2025 (Anexo III). O(a) perito(a) social deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-01V nº 52/2025 (Anexo VII e questionário da Portaria Iinterministerial SHDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014 do anexo III). As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar seus quesitos. A parte autora deverá formular quesitos para as perícias médica e social, simultaneamente. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentados os laudos periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto
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