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TJMG · Vara Única da Comarca de Vazante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5000493-82.2025.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: PAULO HENRIQUE NUNES CPF: 069.694.116-30 RÉU: LIB TRUCK PROTECTION BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO CPF: 44.831.274/0001-06 DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência para o dia 21 de outubro de 2026, às 14 h 30 min., com fundamento no art. 4º da Portaria Conjunta n. 963/PR/2020. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso já não tenha sido apresentado. Ressalto que cabe ao advogado intimar as testemunhas por ela arroladas a comparecerem ao Fórum, na data/horário supra determinado, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Tendo havido requerimento de depoimento pessoal, o próprio advogado fica incumbido de comunicar ao seu cliente sobre o dever de comparecer ao Fórum, com base no princípio da cooperação. Apenas em caso de absoluta impossibilidade, deverá o advogado peticionar ao Juízo solicitando a intimação da testemunha ou da parte contrária por meio de oficial de justiça. As partes (no caso de depoimento pessoal) e testemunhas que deporão em juízo devem comparecer presencialmente no Fórum, ressalvada a possibilidade de esta magistrada autorizar a participação por videoconferência, desde que devidamente justificado. No entanto, não se admite, em nenhuma hipótese, o depoimento de testemunha ou parte (depoimento pessoal) por videoconferência, estando o depoente no escritório de advocacia de um dos patronos, para preservar a imparcialidade na colheita da prova. Aos advogados e ao membro Ministério Público fica facultado participar do ato por videoconferência ou presencialmente, no Fórum. Na primeira hipótese (videoconferência), o link a ser utilizado para participação na audiência é https://tjmg.webex.com/meet/mairon.branquinho Em caso de expedição de carta precatória, entre em contato a Secretaria com o Juízo Deprecado questionando se a oitiva de vítima/testemunha/parte naquele Juízo é realizada em (i) sala passiva (Resolução-CNJ n. 341/2020 e Portaria n. 6.710/CGJ/2021), com a participação deste Juízo Deprecante, ou (ii) perante o próprio Juízo Deprecado, nos moldes antigos. Caso seja realizada nos moldes antigos, expeça-se CP para a oitiva perante o Juízo deprecado. Já na hipótese de adoção de sala passiva, solicite-se a pauta de audiências e voltem conclusos para designação de audiência virtual à distância (link https://tjmg.webex.com/meet/mairon.branquinho), sob a presidência deste juízo, caso em que o advogado realizará a intimação da testemunha (processos cíveis) ou será expedida CP apenas para que a testemunha/vítima/parte compareça ao Fórum do Juízo deprecado, no dia e hora designados por este Juízo deprecante (processos criminais, ou, em casos excepcionais, em processos cíveis). Intimem-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito -3-
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