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TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000490-77.2019.4.04.7127/RS EXEQUENTE: PERICLES BITENCOURT VARGAS (Sucessão) ADVOGADO(A): TIAGO EMILIO MEDEIROS (OAB RS061483) ADVOGADO(A): ALINE ARISI GOMES (OAB RS092048) EXEQUENTE: NILVA DA GRACA MAGALHAES VARGAS (Sucessor) ADVOGADO(A): TIAGO EMILIO MEDEIROS (OAB RS061483) ADVOGADO(A): ALINE ARISI GOMES (OAB RS092048) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: Intimem-se as Partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem e requererem o que entenderem por direito. No silêncio, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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