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5000485-71.2022.4.02.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000485-71.2022.4.02.5004/ES EXEQUENTE: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS (OAB ES022873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença do evento 204, SENT11 no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Ao apresentar a memória de cálculo (evento 235, PET1, fls. 2-4), a exequente promoveu a atualização do valor da causa com a incidência direta da Taxa SELIC a partir de fevereiro de 2023. Pois bem. Conforme dispõe o Manual de Cálculos da Justiça Federal (CJF, edição 2026, p. 49), nas execuções em geral, isto é, naquelas em que a Fazenda Pública não figure no polo passivo, a correção monetária deve observar o índice IPCA/IBGE. Desse modo, REJEITO os cálculos apresentados pela empresa Jocafe (evento 235, PET1) quanto à aplicação da taxa Selic e determino a sua intimação para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha de cálculo em estrita conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA/IBGE). Apresentado o cálculo: Intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF), na pessoa de seu advogado, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Comprovado o pagamento, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, voltem-me conclusos.

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