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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000477-23.2014.8.21.0054/RS REQUERENTE: FRANTONI PAIVA DIAS ADVOGADO(A): GERSON LUIZ SAGGIN (OAB RS023511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por FRANTO SANCHEZ DIAS, que tramita desde 2014, com dificuldades para a citação de todos os herdeiros. Analiso os pedidos pendentes para impulsionar o andamento do feito. 1. Habilitação de Herdeiros Defiro os pedidos de habilitação formulados nos eventos 109.1 e 111.1, e reiterados no evento 113.1. Incluam-se no polo ativo a herdeira por representação ANA LUÍSA PAIVA DIAS e o herdeiro por representação EDER DIAS GUTERRES. Proceda o Cartório à retificação da autuação para fazer constar os herdeiros ora habilitados e seus procuradores. 2. Retificação das Primeiras Declarações Acolho o pedido formulado pelo inventariante no evento 106.1 para retificar as primeiras declarações e incluir o imóvel de Matrícula nº 154 no acervo hereditário. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente a retificação das primeiras declarações, consolidando todas as informações dos bens e herdeiros, incluindo os ora habilitados. 3. Consulta de Ativos Financeiros Defiro o pedido do evento 113.1 para consulta de ativos financeiros. Proceda-se à consulta via sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos, contas bancárias e investimentos em nome do falecido, FRANTO SANCHEZ DIAS (CPF: 047.763.560-15). 4. Citação dos Herdeiros Pendentes Conforme a certidão do evento 81.1 e as diversas tentativas de citação documentadas nos autos, ainda existem herdeiros pendentes de citação. Considerando os novos endereços informados pelo inventariante e os obtidos nas consultas aos sistemas conveniados (102.1), determine-se a citação dos seguintes herdeiros, por carta com aviso de recebimento: a) ANTONIO PAIVA DIAS, no endereço informado no evento 94.1 (Rua Luizinha Aranha, 2613, Paineiras, Itaqui/RS); b) DIOCIR PIRES DIAS, no endereço informado no evento 106.1 (Rua Rodrigues Lima, 119, Bairro Cerrito, Itaqui/RS); c) ORLANDO PIRES DIAS, no endereço informado no evento 94.1 (Rua David Canabarro, 1822, Itaqui/RS). 5. Esclarecimento sobre a Herdeira Terezinha Quanto à herdeira TEREZINHA DE JESUS DIAS CALEGARO, verifico que a tentativa de citação anterior foi infrutífera (49.1) e a consulta ao sistema Infojud restou negativa (97.1). Dessa forma, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a alegação de que a herdeira já foi citada, comprovando o ato, ou, alternativamente, fornecer seu endereço atual e completo para nova tentativa de citação. 6. Providências Finais Defiro o prazo de 10 (dez) dias, requerido no evento 106.1, item "g", para a juntada das certidões e procurações eventualmente faltantes. Fica desde já autorizada a apresentação da Declaração de ITCD (DIT) e do plano de partilha, independentemente da citação de todos os herdeiros, como forma de adiantar a instrução do feito, conforme requerido no evento 106.1, item "h". Após o cumprimento de todas as diligências, o decurso dos prazos para impugnação e a juntada das respostas do SISBAJUD, voltem os autos conclusos para deliberação sobre os próximos passos, incluindo a eventual necessidade de citação por edital. Intimem-se. Cumpra-se.
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