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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000475-82.2026.8.24.0043/SC EXEQUENTE: LUCIANE FRANCIELE GOERGEN KOBS ADVOGADO(A): DANIEL STASIAK (OAB SC036088) DESPACHO/DECISÃO A sentença exequenda (evento 1, DOC8) expressamente consignou que a contribuição previdenciária incide nas ações que digam respeito à verba incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, bem como registrou que, tratando-se de verba remuneratória, não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária sobre juros moratórios, consoante Temas 808/STF e 501/STJ. Logo, não procede à alegação de inexistência de determinação judicial para retenção, porquanto o próprio título executivo fixou o parâmetro de incidência contributiva e o afastamento sobre juros moratórios. A executada indicou retenção previdenciária à alíquota de 14% e afirmou tratar-se de cálculo “sem juros”. Todavia, a planilha não explicita a fonte normativa ou administrativa da alíquota aplicada, tampouco esclarece, de modo objetivo, qual a base considerada para retenção (parcelas remuneratórias, sem inclusão de juros moratórios, conforme comando do título). A fim de dar fiel cumprimento à sentença (evento 1, DOC8) e viabilizar a expedição do requisitório principal com segurança, impõe-se a complementação documental. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o evento 63, juntando: a) a indicação/fundamento normativo-administrativo da alíquota previdenciária adotada (14%), e b) esclarecimento objetivo da base de cálculo utilizada para a retenção, comprovando que não houve incidência sobre juros moratórios, em conformidade com o título executivo (evento 1, DOC8). Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição do requisitório, com as retenções legais compatíveis com o título.
TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000475-82.2026.8.24.0043/SC EXEQUENTE: LUCIANE FRANCIELE GOERGEN KOBS ADVOGADO(A): DANIEL STASIAK (OAB SC036088) ATO ORDINATÓRIO Diante do disposto na Circular n. 332 de 09 de junho de 2026, da Corregedoria-Geral da Justiça, que determina a retomada da retenção do imposto de renda na Fonte em pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ficam intimadas as partes para, em 10 dias, manifestarem-se quanto à incidência do IRPF sobre o valor a ser requisitado, bem como quanto à incidência de contribuição previdenciária, com indicação do valor a ser eventualmente retido.
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