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TJES · Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000473-09.2024.8.08.0050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER DOS REIS SAFFIER - EPP EXECUTADO: GABRIEL ROCHA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: LORRAINY TESCH BREJEIRO - ES36853 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dado o regular processamento à execução, restaram infrutíferas as diligências de bloqueio de valores e localização de bens realizadas por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud (Id 54503272 e 72882105). Inclusão do débito no Sistema SERASAJUD, conforme de Id 97449784. Desse modo, foi determinada a intimação do exequente para ciência acerca da inclusão do débito no SerasaJud, bem como para manifestação, sob pena de extinção da execução. A credora, contudo, não se manifestou nos autos (Id 98286636). O art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicável também às execuções judiciais com base no Enunciado no 75 do FONAJE, estabelece que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, deverá ser extinto o processo. Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado indefinidamente à espera da localização do devedor ou de seus bens. Ante ao exposto, julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. P.I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Viana (ES), data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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