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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000472-03.2010.8.21.0034/RS EXECUTADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de análise das petições apresentadas pelo executado Banco Santander (Brasil) S.A., nas quais requer a comprovação de liberação de alvará e a restituição de valores supostamente pendentes de levantamento, conforme manifestações de evento 94, PET1, evento 95, PET1 e evento 104, PET1. Com o objetivo de esclarecer a situação fática e contábil do processo, cumpre registrar o histórico de destinação dos valores depositados judicialmente. O executado efetuou o depósito do montante integral correspondente a R$ 320.212,58, conforme comprovante de cadastramento de depósito judicial acostado no evento 32. Após o oferecimento de impugnação, este Juízo acolheu a manifestação do devedor no evento 40, SENT1, fixando o débito da execução no valor de R$ 10.427,29 e reconhecendo o excesso de execução de R$ 309.785,29. Em estrita observância à decisão que acolheu a impugnação, este Juízo determinou a devolução do excesso de execução ao devedor e a expedição de alvará em benefício do credor para levantamento do saldo remanescente atualizado, que atingiu o montante de R$ 13.737,99, conforme determinado no evento 53, DESPADEC1. Seguem as telas para conferência. Posteriormente, diante da satisfação integral da obrigação, o feito foi declarado extinto pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por meio da sentença de evento 89, SENT1. Desse modo, esclarece-se ao réu que a totalidade dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo já foi devidamente transferida e liberada às partes por meio dos alvarás e ordens de transferência expedidos na sequência das determinações judiciais. Portanto, não existem novos valores disponíveis ou saldos remanescentes pendentes de levantamento nos autos. Prestadas as informações, dê-se baixa. Intimação eletrônica agendada.
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