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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000447-50.2026.4.04.7013/PR AUTOR: TERESA RIBEIRO FRANCA ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A autora pretende a concessão de benefício de pensão por morte de Aide França, falecido em 03/12/2024, na qualidade de companheira, sob a alegação de que, embora tenha se separado judicialmente do instituidor, continuou a conviver com ele em união estável. A par dos documentos juntados aos autos, é necessária a produção de prova oral. 1. Com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais relativos à comprovação da união estável, até o limite de três testemunhas. 1.1. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e (iii) tem algum interesse particular no processo. Caso as três respostas sejam negativas, deve ser perguntado se se compromete a não mentir nem esconder o que souber. 1.2. Os vídeos não podem conter cortes ou edições. Deve haver uma gravação por depoimento, ressalvada a necessidade de corte do arquivo em duas partes apenas no caso de exceder o tamanho máximo aceito pelo eproc. 1.3. A qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações. 1.4. Lista mínima de perguntas a serem respondidas pela parte autora e testemunhas: A) Perguntas para a parte autora: Quando, como e onde o relacionamento com o(a) outro(a) companheiro(a) começou? Por quanto tempo durou de forma ininterrupta? Houve um momento específico ou um evento que marcou a transição do relacionamento de um namoro para uma união estável, com o objetivo de formar uma família? Como o casal se apresentava perante a sociedade, amigos, vizinhos e familiares? Eram vistos e reconhecidos por todos como uma entidade familiar? Vocês residiam juntos, sob o mesmo teto? Se sim, desde quando e em qual endereço? Se não, qual era o motivo para manterem residências formalmente separadas? Ainda que não tivessem residência única, havia uma convivência contínua e um compartilhamento de rotinas? Um pernoitava na casa do outro com que frequência? Tinham pertences pessoais (roupas, documentos, objetos) na casa um do outro? Como eram divididas as despesas da vida em comum (aluguel, condomínio, contas de água, luz, internet, supermercado, farmácia, lazer, etc.)? Havia um planejamento financeiro conjunto? Possuíam conta bancária conjunta, cartão de crédito adicional ou algum investimento em comum? Um dos dois constava como dependente do outro em algum cadastro, como planos de saúde, clubes, seguros, ou na declaração de imposto de renda? Adquiriram algum bem móvel ou imóvel (carro, casa, terreno) durante a convivência? Em nome de quem foi registrado e com quais recursos foi pago? Como se dava a mútua assistência em todos os aspectos? Um cuidava do outro em momentos de necessidade, como em caso de doenças, desemprego ou dificuldades familiares? Pode dar exemplos? Tinham um círculo de amigos em comum? Como era a integração com a família um do outro? Eram tratados como parte da família (genro/nora, cunhado/a)? Vocês tomavam decisões importantes da vida em conjunto, como relativas a carreira, saúde, grandes compras ou investimentos? O relacionamento era exclusivo, baseado na fidelidade mútua? Vocês chegaram a formalizar a relação por meio de um contrato de união estável ou testamento? Havia planos de se casar oficialmente no futuro? A parte autora foi ao velório/enterro do(a) falecido(a)? Se não, por quê? Se sim, recebeu os pesâmes na condição de viúvo(a)? Em algum momento vocês romperam a relação? Se sim, quando ocorreu e por quanto tempo permaneceram separados? B) Perguntas para as testemunhas: Há quanto tempo e de onde conhece as partes envolvidas? Qual era a proximidade e a frequência do seu convívio com o casal? Como a testemunha descreveria o relacionamento do casal? Era um namoro, ainda que duradouro, ou uma união com todas as características de um casamento? Como eles eram conhecidos no seu círculo social e na comunidade? Eram vistos como companheiros, como "marido e mulher"? A testemunha frequentava a casa deles? Sabe dizer se eles moravam juntos? Se não, sabe o porquê? A testemunha presenciou demonstrações públicas de afeto e de compromisso entre eles que indicassem um projeto de vida em comum? A testemunha tem conhecimento sobre como eles se organizavam financeiramente? Sabe se um ajudava o outro ou se as despesas eram compartilhadas? A testemunha presenciou alguma situação concreta de mútua assistência, na qual um cuidou do outro em um momento de dificuldade, seja por doença ou outro problema? A testemunha tem conhecimento da aquisição de bens importantes pelo casal durante o relacionamento? No seu entendimento, o relacionamento era contínuo e estável ou marcado por idas e vindas? A testemunha alguma vez ouviu o casal falando sobre planos para o futuro, como se fossem uma família (falar sobre filhos, comprar uma casa, envelhecer juntos, etc.)? A testemunha compareceu ao enterro/velório? A parte autora esteve presente? Recebeu os pêsames na condição de viúvo(a)? Em algum momento o casal rompeu o relacionamento? Se sim, quando a separação ocorreu e quanto tempo durou? 2. Sobrevindo os depoimentos, abra-se vista ao INSS por derradeiros 10 dias e voltem conclusos para sentença. 3. Fica a Secretaria autorizada a realizar, independentemente de despacho, os atos necessários à condução do processo de forma adequada e célere, tais como intimações, expedição de ofícios, mandados, requisições, certidões, designações de audiência e perícia, inclusive com a indicação de quesitos, bem como outras determinações necessárias à celeridade do processo, tudo segundo as diretrizes estabelecidas por este Juízo Federal. Intimem-se e cumpra-se.
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