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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000428-37.2025.8.21.0008/RS AUTOR: OLMAR MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) RÉU: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS ADVOGADO(A): EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso dos prazos certificados nos eventos 84 e 87, entendo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação (evento 53, DESPADEC1) e renomeio para o encargo o perito médico otorrinolaringologista Charles Bruno Antunes Soares, sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixados os honorários periciais em R$ 823,91, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 3.2. Quesitos já apresentados no evento 50, QUESITOS1. Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
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