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5000425-40.2026.8.13.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5000425-40.2026.8.13.0309 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU/RÉ: GUILHERME AUGUSTO VEIGA TOME CPF: não informado CERTIDÃO Certifico que: Conforme determinação judicial proferida nos autos, foi designada a AUDIÊNCIA PARA O DIA 04/11/2026 ÀS 14:00 HORAS. Foi gerado o link na plataforma Cisco Webex para acesso ao ambiente virtual para a audiência designada. LINK:https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m2023c17dc0d864ac4e4582a3e490f792 Inhapim, 9 de setembro de 2026. KLINGER FERNANDES ALVES DE MORAES Estagiário(a) Secretaria

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5000425-40.2026.8.13.0309 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GUILHERME AUGUSTO VEIGA TOME CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. O(s) acusado(s) não apresentou(aram) nenhuma prova que elidisse a presunção dos fatos que foram imputados. Lado outro, não vislumbro presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. Assim, dou regular prosseguimento ao feito e determino: a) a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por videoconferência, na data de 04/11/2026 às 14h00m; b) a juntada de CAC e FAC atualizadas do(s) denunciado(s). Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exarada no Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, caso as partes não tenham condição de realizar a audiência por videoconferência ou internet de qualidade, poderão comparecer ao fórum, bem como as testemunhas, desde que separadas em outra sala para oitiva. Ressaltando que, caso queiram, poderão comparecer ao escritório do advogado para realizar o ato. Destaco, por fim, que o silêncio das partes será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência. Intime-se o Ministério Público, Defesa e o acusado. Caso o réu esteja acautelado, intime-se também o Diretor do Presídio, para as devidas providências para realização do ato. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar, requisitando aquelas que se fizerem necessárias. Em se tratando de réu/testemunha presa: ao ser encaminhado o link da audiência ao Presídio, seja por e-mail ou WhatsApp, requisite-se, da unidade prisional, que a confirmação escrita do recebimento da mensagem esteja acompanhada de contato telefônico passível de atendimento em caráter de urgência, a fim de possibilitar a comunicação entre o juízo e o estabelecimento prisional em caso de falta de internet e/ou outras circunstâncias que impeçam ou dificultem a realização da audiência virtual. Conste do mandado de intimação a seguinte informação: Cientifique-se de que a audiência será realizada pelo aplicativo Cisco Webex, através de meio virtual, conforme o link da audiência que acompanhará o mandado de intimação. Advirta-se que o acesso é de inteira responsabilidade do intimado, no dia e horário designados. Somente deverão comparecer ao Fórum aqueles que não possuírem os meios necessários para acesso à audiência virtual (estes precisam trazer os seus documentos pessoais). Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao contato telefônico do gabinete desta 1ª Vara Criminal: 33 98452-0731 (WhatsApp). Deverá o senhor oficial de justiça constar na certidão de intimação o número de telefone para eventual contato (exceto se inexistente), bem como a informação de impossibilidade de participação da audiência virtual (se for o caso). Se for o caso, intimem-se as partes da expedição de precatória para inquirição de testemunhas, com prazo até a data e hora da audiência nos termos do artigo 222, §§1.º e 2.º do CPP. A oitiva dos policiais deverá realizar-se a partir do respectivo comando ou delegacia, por meio de videoconferência. Designo estagiário(a) como outorgado(a) responsável pelas providências constantes no art. 3.º, parágrafo único e incisos, da Portaria n.º 6.414/CGJ/2020. O(A) servidor(a) designado(a) deste juízo deverá entrar em contato com os policiais militares arrolados na denúncia e defesa preliminares informando-os quanto ao procedimento para realização da audiência virtual, bem como fornecendo-os os dados para acesso. Proceda a Secretaria com encaminhamento de cópia integral dos autos, por PDF, para promotor, defensor e magistrada. Por fim, não havendo alteração do quadro fático ou a superação do fundamento do decreto prisional, eis que subsistem as razões exaradas na decisão de ID nº 10731020593, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado GUILHEME AUGUSTO VEIGA TOME. Intime-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim

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