Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJES · Piúma - 1ª Vara · Certidão - Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000418-71.2026.8.08.0023 MONITÓRIA (40) AUTOR: ELEVA DISTRIBUIDORA VETERINARIA LTDA REU: MARLOS TRAVISANI Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA SANTIAGO DE CAMARGOS - MG169637, DANIELA CRISTINA SILVA DE PAULA - MG198671, LUCAS REZENDE MOSS - MG121099 Advogado do(a) REU: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ - ES10151 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 26/08/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
TJES · Piúma - 1ª Vara · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000418-71.2026.8.08.0023 MONITÓRIA (40) AUTOR: ELEVA DISTRIBUIDORA VETERINARIA LTDA REU: MARLOS TRAVISANI Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA SANTIAGO DE CAMARGOS - MG169637, DANIELA CRISTINA SILVA DE PAULA - MG198671, LUCAS REZENDE MOSS - MG121099 DESPACHO Custas recolhidas, conforme demonstrativo apresentado nos autos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC, ante a alegação de insuficiência financeira. Considerando que a petição inicial foi instruída com documento sem eficácia de título executivo, defiro de plano a expedição do mandado de pagamento. Fixo honorários advocatícios em 5% por cento sobre o valor atualizado do débito. Expeça-se mandado de pagamento da quantia cobrada pela parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao disposto nos artigos 700 e 701 do CPC. No caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta das custas processuais. Caso pretenda discutir a dívida, a parte requerida poderá opor embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 702 do CPC. Cientifique-se o requerido de que, não sendo pago o débito e inexistindo embargos, ou, ainda, sendo estes julgados improcedentes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do credor. Atribuo ao presente despacho força de mandado judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências mencionadas. Diligencie-se nas formalidades legais. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.