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5000418-63.2026.4.03.6322

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000418-63.2026.4.03.6322 EXEQUENTE: FILIPE ROSA SALGADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO THIAGO KRIEGER - SC37318 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 14. Quanto ao cumprimento de sentença, pagamento e destinação de valores: (...) III – intimar as partes para manifestação acerca dos cálculos juntados aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que somente serão admitidas impugnações que esclareçam as razões da divergência e apontem o valor que a parte entende correto. §1º. Do ato ordinatório deverá constar que, no silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. §2º. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta)salários mínimos, para fins de definição de pagamento por RPV ou Precatório. Transcorrido in albis o prazo, será expedido precatório; §3º. No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer se já recebeu precatório ou RPV decorrente de outro processo no qual tenha figurado no polo ativo; §4º. No ato ordinatório, deverá constar a faculdade de o advogado requerer o destaque da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/94, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios assinado pela parte autora, até a data da expedição do ofício requisitório, limitado ao patamar de 30% (trinta por cento) dos valores da condenação, ressalvando-se a necessidade de reiterar o requerimento acaso já tenha sido formulado em momento anterior. §5º - No mesmo ato deve constar a advertência de que o nome do beneficiário deve corresponder exatamente ao cadastro perante a Receita Federal, assim como o CPF da parte autora deve estar regular, sob pena de cancelamento do ofício requisitório.” ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica.

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