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5000416-69.2019.8.21.0093

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000416-69.2019.8.21.0093/RS AUTOR: SOELI TERESINHA DE OLIVEIRA BRIDI ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DE MOURA (OAB RS056895) ADVOGADO(A): JONATHAN LUIZ BRIGO (OAB RS098500) ADVOGADO(A): GABRIEL ROQUE IENERICH (OAB RS100444) ADVOGADO(A): LAZARO MATEUS DELLA FLORA CRESCENTE (OAB RS102217) AUTOR: NEI BRIDI ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DE MOURA (OAB RS056895) ADVOGADO(A): JONATHAN LUIZ BRIGO (OAB RS098500) ADVOGADO(A): GABRIEL ROQUE IENERICH (OAB RS100444) ADVOGADO(A): LAZARO MATEUS DELLA FLORA CRESCENTE (OAB RS102217) DESPACHO/DECISÃO 1. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária manifestou-se no processo e informou que não possui interesse na ação. Diante disso, descadastre-se o INCRA, visto que demonstrou desinteresse no imóvel usucapiendo (evento 94.1). 2. Compulsando os autos, verifica-se que o aviso de recebimento da carta de citação de Ramires Koch não foi por ele assinado (evento 69, AR1), mas por Ramiro Koch. Considerando que, em se tratando de pessoa natural, o aviso de recebimento deve ser firmado pelo próprio citando, expeça-se nova carta de citação com aviso de recebimento, na modalidade “mão própria”, para o mesmo endereço. Caso reste infrutífera a tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, desde já autorizo a expedição de mandado de citação de Ramires Koch, a ser cumprido por Oficial de Justiça. 3. Ademais, a parte autora, no evento 90.1, requereu a produção de prova testemunhal e apresentou rol de testemunhas para comprovar os requisitos da usucapião. A prova oral mostra-se pertinente para o esclarecimento das circunstâncias da posse exercida sobre o imóvel. Contudo, a designação da audiência de instrução e julgamento fica, por ora, postergada, em razão da licença-maternidade da Magistrada titular da comarca. Assim, aguarde-se o retorno da Magistrada às atividades jurisdicionais, ocasião em que será analisada a inclusão do feito em pauta e designada data para a realização da solenidade, adotando-se as providências pertinentes. Intimação eletrônica agendada.

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