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5000414-09.2014.8.21.0018

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000414-09.2014.8.21.0018/RS EXECUTADO: VALDAIR GEORG - ME ADVOGADO(A): JOSE JUCELIO DA COSTA (OAB RS123601) EXECUTADO: VALDAIR GEORG ADVOGADO(A): JOSE JUCELIO DA COSTA (OAB RS123601) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor de VALDAIR GEORG, na quantia de R$ 174.299,67, por meio do sistema SISBAJUD. Remeto os autos à URCAJUD, para protocolo da minuta via sistema SISBAJUD. Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado na planilha de cálculos, deverá a quantia excedente ser desbloqueada. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00 - cem reais) ou excedente ao limite do débito, fica autorizado a efetuar o desbloqueio, de ofício. Realizada constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial, vinculada a este processo. Na sequência, intime-se a parte executada, via advogado ou pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 854, § 3 º do CPC, com fundamento no art. 854, § 4º, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em benefício da parte exequente. Em caso de ausência de valor, intime-se o credor para dizer do andamento, em até 30/15 dias, sob pena de arquivamento, ou retorne concluso. Consigno que novo pedido para repetição da teimosinha, somente, será apreciado após o transcurso do prazo de 6 meses, ou desde que haja indícios de alteração da situação patrimonial do devedor. Renajud Caso a constrição online seja infrutífera ou insuficiente para a satisfação integral do débito, e havendo requerimento e pagamento das correspondentes despesas processuais, caso necessário, determino a busca de bens em nome do executado, no sistema RENAJUD. Verificada a existência de algum veículo, determino seja lançada restrição de transferência, ainda que existente outras restrições judiciais, salvo gravames decorrentes de contratos mútuos, com alienação fiduciária, ocasião em que deverá o credor esclarecer se pretende a indisponibilidade/penhora sobre os direitos do devedor fiduciante. Efetuada alguma constrição, eletrônica ou física, intimem-se as partes, bem assim o cônjuge da parte executada. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

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