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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000412-80.2013.8.21.0145/RS EXEQUENTE: INACIO ZIMMER ADVOGADO(A): ZOE DINORA SANTOS DA SILVA (OAB RS103419) ADVOGADO(A): MARIZA FLORES (OAB RS116717) DESPACHO/DECISÃO O objetivo da referida determinação é assegurar a correta sucessão processual, que constitui pressuposto de validade para o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, verifica-se que o prazo concedido transcorreu sem que a determinação judicial fosse cumprida. A ausência de regularização impede o andamento válido do feito. Desse modo, a fim de dar o devido impulso ao processo, é necessário reiterar a ordem. Ante o exposto, determino: a) A intimação da peticionária Ana Maria Zimmer, por sua procuradora, para que, no prazo improrrogável de 10 dias, cumpra integralmente a determinação constante no despacho do evento 38, DESPADEC1, regularizando o polo ativo da demanda. b) Fica a parte advertida de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo ou, a depender do caso, na sua extinção por abandono processual, conforme o artigo 485, III, do Código de Processo Civil. c) Cumprida a determinação do item "a", o processo deverá seguir conforme a segunda parte da decisão doevento 38, DESPADEC1, com a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
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