Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Federal de Barretos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000397-57.2026.4.03.6138 AUTOR: ANFITRICAO HOTEL & SHOP LTDA REPRESENTANTE: FRANCINE MACHADO PAPEL BALIEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO RACHID OLIVARI CAIVANO - SP179832 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FRANCINE MACHADO PAPEL BALIEIRO DA SILVA REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP DECISÃO Vistos. Recebo a petição de ID 599300598 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela empresa autora, à vista de que dito benefício só se defere a pessoas jurídicas excepcionalmente, diante de comprovada hipossuficiência financeira, que acarrete a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Neste sentido já decidiu o C. STJ: “É possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência judiciária, desde que, porém, demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. Precedente do STJ. Recurso especial não conhecido.” (RESP 323860, Proc.: 200100599360, UF: SP, 4.ª T., DJ de 07/03/2005, p. 258, Rel. BARROS MONTEIRO). Ainda que se trate de empresa sem fins lucrativos ou de pequena empresa, como a microempresa e a de pequeno porte, o pedido de gratuidade formulado por pessoa jurídica deve vir instruído com provas que, efetivamente, demonstrem a falta de recursos para arcar com os custos e as despesas do processo e, na espécie, os elementos constantes dos autos não autorizam a concessão do benefício. Ademais, da análise dos autos, verifico que o autora possui faturamento médio mensal próximo a R$ 8.000,00, de acordo com o documento de ID 588190443. Este fato infirma a alegação de hipossuficiência na inicial (desacompanhada da declaração pertinente). Assim, reputo que a autora não se encontra em um estado de miserabilidade econômica capaz de ensejar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo que INDEFIRO o benefício da Gratuidade de Justiça e determino o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Com o cumprimento, tornem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.