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5000361-75.2017.8.13.0105

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Tribunal
TJMG
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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5000361-75.2017.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: LCR AGROPECUARIA LTDA - ME CPF: 09.634.637/0001-04 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de LCR AGROPECUÁRIA LTDA - ME, visando à satisfação de crédito representado por Cédula de Crédito Bancário. Verifica-se que a última intimação do exequente sobre a não localização de bens do devedor foi em 12 de setembro de 2017, conforme certidão eletrônica de ID 29759760. Com efeito, a ausência prolongada de bens penhoráveis e a impossibilidade de localização da parte devedora geram a paralisação material da execução, atraindo a incidência da prescrição intercorrente. No presente caso, a ineficácia da execução decorreu exclusivamente da falta de patrimônio da executada para saldar a dívida e da sua não localização. A legislação processual estabelece que a prescrição intercorrente é causa direta de extinção do processo de execução, conforme previsto no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC, declaro a prescrição intercorrente e, em consequência, decreto a extinção da presente execução de título extrajudicial. Isento de custas finais ou honorários de sucumbência, diante do art. 921, §5º, do CPC. Dispensada a intimação pessoal do devedor revel citado por edital. Certificado o trânsito em julgado e tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. PAULO VICTOR DE FRANCA ALBUQUERQUE PAES Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares

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