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5000361-51.2024.4.03.6181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000361-51.2024.4.03.6181 AUTOR: S. R. D. P. F. E. S. P., P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: I. 2., G. D. A. M. J. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: CAIQUE DE SOUZA VILELA DA SILVA - SP394010 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: VICTOR DOS SANTOS LOPES - SP401052 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JOAO VICTOR HONORIO BARBOSA - SP469982 DECISÃO Vistos em decisão. 1 - Trata-se de inquérito policial (I. 2. - DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/SP), distribuído em 17/01/2024, instaurado para apurar a suposta prática dos crimes contra a ordem tributária, previstos nos artigos 1º, inciso I, e 2º, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, em tese perpetrados pelos representantes legais da empresa HIDRODEMA MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI (CNPJ nº 07.013.388/0001-04), com sede em Diadema/SP, a partir da Representação Fiscal para Fins Penais nº 19613-721.388/2020-58 (PAF nº 19613 721320/2020-79), que apura a utilização de declarações de compensação com créditos fictícios de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com o objetivo de extinguir débitos tributários no total de R$ 1.355.988,27 (ID 311930890 e ss.). 2 - Em 08/09/2026, o Ministério Público Federal apresentou manifestação (ID 603046034), requerendo a suspensão do presente inquérito e dos prazos prescricionais até o pagamento integral do débito, com fundamento nos arts. 83, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.430/1996 e 68, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.941/2009. Informa que, em consulta ao sistema Inscreve Fácil da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, verificou que o crédito tributário referente ao PAF nº 19613 721320/2020-79, inscrito em Dívida Ativa da União sob o nº 80 6 23 122449-44, encontra-se na situação "ATIVA AJUIZADA NEGOCIADA NO SISPAR", com parcelamento deferido e consolidado em 13/06/2026 (ID 603046035). É o relato do necessário. Decido. 3 - Tendo em vista o parcelamento relativo aos créditos em análise, acolho parcialmente a manifestação ministerial, para SUSPENDER A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E A PRESCRIÇÃO dos créditos tributários referentes ao PAF nº 19613 721320/2020-79, inscrição nº 80 6 23 122449-44, até o pagamento integral do débito, nos termos do art. 83, caput e §2º, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.382/2011, c/c art. 68, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.941/2009. Anote-se no objeto do sistema PJe. 4 - Assinalo que, em situações similares, a Procuradoria da Fazenda Nacional já ressaltou que a implementação do sistema Inscreve Fácil se deu como forma de otimizar o processo de trabalho do órgão, dispensando-se a necessidade de remessa e recebimento de ofícios para consultas quanto à situação de inscrições, visto que referido sistema atende a esta demanda. 5 - Ademais, entendo que o acompanhamento quanto ao cumprimento do mencionado parcelamento é medida a ser adotada pelo parquet Federal, motivo pelo qual, dê-se vistas ao MPF, anualmente, em conformidade com as rotinas adotadas pela serventia deste juízo, para manifestação e consulta, por meio do sistema Inscreve Fácil, sobre a situação do parcelamento referente aos créditos do PAF nº 19613 721320/2020-79. 6 - DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTES AUTOS EM SECRETARIA, bem como sua reativação quando necessário. 7 - MANTENHO o sigilo dos autos tendo em vista conterem informações protegidas pelo sigilo fiscal. 8 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. 9 - Intime-se. São Paulo, data e assinatura eletrônica. PAULO CEZAR DURAN Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000361-51.2024.4.03.6181 AUTOR: S. R. D. P. F. E. S. P., P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: I. 2., G. D. A. M. J. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: CAIQUE DE SOUZA VILELA DA SILVA - SP394010 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: VICTOR DOS SANTOS LOPES - SP401052 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JOAO VICTOR HONORIO BARBOSA - SP469982 DECISÃO Vistos em decisão. 1 - Trata-se de inquérito policial (I. 2. - DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/SP), distribuído em 17/01/2024, instaurado para apurar a suposta prática dos crimes contra a ordem tributária, previstos nos artigos 1º, inciso I, e 2º, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, em tese perpetrados pelos representantes legais da empresa HIDRODEMA MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI (CNPJ nº 07.013.388/0001-04), com sede em Diadema/SP, a partir da Representação Fiscal para Fins Penais nº 19613-721.388/2020-58 (PAF nº 19613 721320/2020-79), que apura a utilização de declarações de compensação com créditos fictícios de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com o objetivo de extinguir débitos tributários no total de R$ 1.355.988,27 (ID 311930890 e ss.). 2 - Em 08/09/2026, o Ministério Público Federal apresentou manifestação (ID 603046034), requerendo a suspensão do presente inquérito e dos prazos prescricionais até o pagamento integral do débito, com fundamento nos arts. 83, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.430/1996 e 68, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.941/2009. Informa que, em consulta ao sistema Inscreve Fácil da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, verificou que o crédito tributário referente ao PAF nº 19613 721320/2020-79, inscrito em Dívida Ativa da União sob o nº 80 6 23 122449-44, encontra-se na situação "ATIVA AJUIZADA NEGOCIADA NO SISPAR", com parcelamento deferido e consolidado em 13/06/2026 (ID 603046035). É o relato do necessário. Decido. 3 - Tendo em vista o parcelamento relativo aos créditos em análise, acolho parcialmente a manifestação ministerial, para SUSPENDER A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E A PRESCRIÇÃO dos créditos tributários referentes ao PAF nº 19613 721320/2020-79, inscrição nº 80 6 23 122449-44, até o pagamento integral do débito, nos termos do art. 83, caput e §2º, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.382/2011, c/c art. 68, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.941/2009. Anote-se no objeto do sistema PJe. 4 - Assinalo que, em situações similares, a Procuradoria da Fazenda Nacional já ressaltou que a implementação do sistema Inscreve Fácil se deu como forma de otimizar o processo de trabalho do órgão, dispensando-se a necessidade de remessa e recebimento de ofícios para consultas quanto à situação de inscrições, visto que referido sistema atende a esta demanda. 5 - Ademais, entendo que o acompanhamento quanto ao cumprimento do mencionado parcelamento é medida a ser adotada pelo parquet Federal, motivo pelo qual, dê-se vistas ao MPF, anualmente, em conformidade com as rotinas adotadas pela serventia deste juízo, para manifestação e consulta, por meio do sistema Inscreve Fácil, sobre a situação do parcelamento referente aos créditos do PAF nº 19613 721320/2020-79. 6 - DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTES AUTOS EM SECRETARIA, bem como sua reativação quando necessário. 7 - MANTENHO o sigilo dos autos tendo em vista conterem informações protegidas pelo sigilo fiscal. 8 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. 9 - Intime-se. São Paulo, data e assinatura eletrônica. PAULO CEZAR DURAN Juiz Federal Substituto

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