Publicações do processo

5000332-16.2024.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000332-16.2024.8.21.0086/RS EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro os pedidos postulados, considerando que a suspensão da carteira de habilitação, do passaporte do executado e o bloqueio de seus cartões de crédito ultrapassam os limites da proporcionalidade, já que a responsabilidade dos devedores é patrimonial, e as medidas intentadas pelo credor visam, em última análise, atingir pessoalmente a figura da parte executada, restringindo seus direitos e garantias fundamentais, afrontando a norma constitucional, em seu inciso XV, art. 5º, bem como a dignidade da pessoa humana, não sendo possível apenas primar pela eficiência do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO. MEDIDA DE COERÇÃO ATÍPICA. ART. 139, IV DO CPC/15. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. - O art. 139, inc. IV, do CPC/15 prevê que o juiz possa determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No entanto, não abona o emprego de meios coercitivos de pressão psicológica ou privação de direitos não patrimoniais como a apreensão de Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Cartão de Crédito ou Cartão de Movimentação Bancária. Circunstância dos autos em que se impõe cassar a decisão que determinou a suspensão da CNH. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084725753, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 16-12-2020) Por fim, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.