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5000330-38.2026.8.13.0429

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Azul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000330-38.2026.8.13.0429/MG AUTOR: SIMONICA DA SILVA FRANCA ADVOGADO(A): MAURICIO LEAL PRATES (OAB MG161624) ADVOGADO(A): ANA MARIA MONÇÃO MEDEIROS (OAB MG163205) ADVOGADO(A): FLAVIA EMANUELE FAGUNDES ROCHA (OAB MG225400) SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por SIMONICA DA SILVA FRANCA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Citada para apresentar sua defesa, a parte ré apresentou proposta de acordo (evento 18), proposta essa que foi aceita pela parte autora (evento 23). Nesse sentido, os termos do acordo preveem a concessão do salário maternidade, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada para data de nascimento da criança. Os valores atrasados serão pagos em 4 parcelas até atingir o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno. Quanto aos honorários, tratando-se de ação ordinária, foi proposto o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e a manifestação de vontade foi expressa e inequívoca, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 18 e 23) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da propositura do acordo (evento 18), nos termos da Súmula 111 do STJ e conforme acordado. O INSS é isento de custas. Após o trânsito em julgado: 1. Intime-se o INSS para comprovar a implantação do salário maternidade, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Expeça(m)-se a(s) competente(s) Requisição(ões) de Pagamento (RPV/Precatório) referente(s) aos valores atrasados e aos honorários advocatícios, conforme cálculos a serem apresentados oportunamente e de acordo com os parâmetros definidos na transação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Monte Azul, data da assinatura eletrônica. TAINÁ FONSECA E SILVA SELL Juíza da Direito

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