Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000330-27.2017.8.24.0080/SC EXEQUENTE: CELMA DOS SANTOS TREVISOL ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO PARIZOTTO (OAB SC034217) ADVOGADO(A): PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) EXEQUENTE: ANGELICA TREVISOL ADVOGADO(A): PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) EXEQUENTE: DIRCE TREVISOL ADVOGADO(A): PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) EXEQUENTE: JOSENE TREVISOL ADVOGADO(A): PAULO MUNARETTI (OAB SC007225) EXECUTADO: GENESIO CANZI ADVOGADO(A): AIRTON JOSE ALBERTON (OAB PR024768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da ausência de manifestação, SUSPENDO o trâmite do presente feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição permanecerá suspensa. 2. Transcorrido o prazo de um ano, DETERMINO o arquivamento administrativo até a consumação da prescrição intercorrente. 2.1. Desde já, consigno que o impulso processual, no interregno da suspensão, faz o prazo da prescrição intercorrente ter estopim, bem como a interrupção apenas ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil).
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.