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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000329-26.2024.8.24.0006/SC EXEQUENTE: JOSE BRAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SARA ADRIELE BOMPANI DURSKI (OAB SC051998) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 1/2020, presume-se válida a intimação constante no evento 51, dirigida ao último endereço indicado pela parte (evento 32, OUT2), no qual foi efetivada a citação do(a) executado(a) no processo originário, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC1. Portanto, dou seguimento ao processo e procedo à intimação da parte EXEQUENTE para manifestar interesse no prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1. Art. 274. (...)Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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