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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000322-18.2023.8.21.0082/RS REQUERENTE: RONALDO LUIZ TOMASINI ADVOGADO(A): SINARA TOMASINI MORESCO (OAB RS048021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de processo de inventário ajuizado por Ronaldo Luiz Tomasini em razão do falecimento de Luiza Neli Tomasini. Em última manifestação, Cleuza Helena Tomazini requereu a expedição de alvará judicial autorizando o levantamento/liberação da quantia de R$1.789,93, para fins exclusivos de quitação do débito de IPTU do imóvel integrante do espólio. O inventariante, devidamente intimado, não se opôs ao pleito, salientando, todavia, que em momento algum recebeu a cobrança do tributo. Pois bem. À luz do art. 618, inciso II, do Código de Processo Civil, a administração do espólio incumbe ao inventariante. Desse modo, o inventariante Ronaldo Luiz Tomasini, nomeado por este Juízo, é o responsável pelo pagamento do imposto. Posto isso, intime-se o inventariante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a fatura atualizada do IPTU, considerando que a anterior foi atualizada até 10 de julho de 2026. Após, expeça-se alvará em favor do inventariante ou ao seu procurador, caso possua poderes para tanto. Finalmente, após a expedição do alvará, o inventariante deverá comprovar o pagamento do IPTU no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, dê-se ciência aos demais herdeiros. 2. Com relação ao prosseguimento do feito, reitera-se a decisão proferida nos autos da abertura, registro e cumprimento de testamento n.º 5000940-26.2024.8.21.0082, em trâmite na Vara da Direção do Foro desta Comarca, que determinou a suspensão do processo de inventário n.º 5000322-18.2023.8.21.0082 até o trânsito em julgado da mencionada ação. Portanto, após o cumprimento integral do item 1, SUSPENDA-SE a tramitação do feito. Intimações eletrônicas agendadas. Arvorezinha/RS, data da assinatura eletrônica.
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