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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000318-03.2014.8.21.0112/RS AUTOR: OTMAR WINTER ADVOGADO(A): ADRIANO MARCELO RAMBO (OAB RS053219) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL ALFLEN (OAB RS019903) AUTOR: NELSI WINTER ADVOGADO(A): ADRIANO MARCELO RAMBO (OAB RS053219) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL ALFLEN (OAB RS019903) RÉU: NELCI RESSE VALIATI ADVOGADO(A): VIVIANE ZANOTTO (OAB RS093129) RÉU: JORGE VALIATI ADVOGADO(A): VIVIANE ZANOTTO (OAB RS093129) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a dificuldade na aceitação do encargo pelos peritos anteriormente nomeados, contate-se novamente o Sr. André Oliveira da Silva, a fim de que diga sobre o andamento de seu cadastro perante o Tribunal de Justiça. Feito o contato, certifique-se nos autos e, então, aguarde-se o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que o perito adote as providências necessárias à sua inclusão no sistema. Nesse ínterim, acaso seja apresentada justificativa plausível para retardo superior ao lapso supra, retornem os autos conclusos para apreciação. Todavia, transcorrido o prazo mencionado sem cadastro, manifestação ou justificativa, restará o perito destituído do encargo, devendo a serventia certificar nos autos e, por fim, proceder nos moldes do item "2" do decisão do evento 98, DESPADEC1. Cumpra-se.
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