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TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000315-31.2022.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ILDOMAR ENGELHARDT REU: ROGERIO DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: ELIAS MINASSA JUNIOR - ES8046 Advogados do(a) REU: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - ES13748, MANOEL TEODORO ARAUJO JUNIOR - ES21514 DESPACHO A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, DEFIRO a renovação da oitiva da testemunha Leandro Ventura Ferreira, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 14h30min, visando a oitiva da testemunha Leandro Ventura Ferreira. Considerando que o rol de testemunhas se encontra juntado ao feito, INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos constituídos nos autos, e sob a advertência de que incumbe à parte proceder à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4o do art. 455 do CPC. Segue o link de acesso, ID de reunião e a respectiva senha de acesso, qual seja, https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3863895145 ID da reunião: 386 389 5145. Esclareça-se que, caso as testemunhas ou as partes optem por utilizar link de acesso virtual próprio de forma remota particular e, por problemas de oscilação, lentidão, queda ou falha técnica da conexão de internet de sua exclusiva responsabilidade, não conseguirem se conectar ou ser plenamente ouvidas no momento oportuno do ato, a inquirição ou o depoimento correspondente será cancelado/dispensado, restando a referida prova declarada prejudicada, independentemente de nova designação de audiência ou expedição de novo ato. Intimem-se. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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