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TRF3 · 1ª Vara Federal de Corumbá
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000310-96.2018.4.03.6004 EXEQUENTE: EDINEA VIEIRA CUPERTINO, ELIZABETH VIEIRA DE ARRUDA, ELIANE VIEIRA DE MORAES, CAROLINA SOUZA DE ARRUDA, JOAO EDEMIRSON BARRETO DE ARRUDA, EDVALDO BARRETO DE ARRUDA, ELIZANGELA DE ARRUDA ALVES DOS REIS, EVELYN BARRETO DE ARRUDA, LUIZ EDUARDO BARRETO DE ARRUDA, ELIZANDRA BARRETO DE ARRUDA REPRESENTANTE: RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES, LORINE SANCHES VIEIRA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: LORINE SANCHES VIEIRA - MS17818-A REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES - MS14904 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios, cujo(s)s valor(es) foi(ram) devidamente levantado(s)s pelo(s) beneficiário(s). É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes sobre eventual renúncia ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
TRF3 · 1ª Vara Federal de Corumbá
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000310-96.2018.4.03.6004 EXEQUENTE: EDINEA VIEIRA CUPERTINO, ELIZABETH VIEIRA DE ARRUDA, ELIANE VIEIRA DE MORAES, CAROLINA SOUZA DE ARRUDA, JOAO EDEMIRSON BARRETO DE ARRUDA, EDVALDO BARRETO DE ARRUDA, ELIZANGELA DE ARRUDA ALVES DOS REIS, EVELYN BARRETO DE ARRUDA, LUIZ EDUARDO BARRETO DE ARRUDA, ELIZANDRA BARRETO DE ARRUDA REPRESENTANTE: RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES, LORINE SANCHES VIEIRA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: LORINE SANCHES VIEIRA - MS17818-A REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES - MS14904 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios, cujo(s)s valor(es) foi(ram) devidamente levantado(s)s pelo(s) beneficiário(s). É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes sobre eventual renúncia ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
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