Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000303-89.2020.8.24.0031/SC EXECUTADO: MAGNO FERNANDO DOS SANTOS 10121003914 ADVOGADO(A): FERNANDO DALLAROSA (OAB SC060358) EXECUTADO: MAGNO FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDO DALLAROSA (OAB SC060358) DESPACHO/DECISÃO O processo foi suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de de 1 ano, conforme decisão contida no evento 78, datada de 13/01/2026. Desse modo, INDEFIRO o pedido contido no evento 83, vez que, suspensa a execução, sua reabertura depende de indicação, pelo credor, de bens específicos do devedor, não sendo possível realizar pedido(s) com intuito único de localização de patrimônio do(a)(s) devedor(a)(s), via sistemas conveniados da Justiça, conforme interpretação conjunta do artigo art. 921, § 3º e art. 923 do CPC. Sobre o tema, cito, do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ART. 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. ÔNUS DO CREDOR. RETOMADA DO PROCESSO OBSTADA. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5077650-24.2025.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Comercial , Relator para Acórdão SILVIO FRANCO , julgado em 21/10/2025) Por fim, para se apreciar o pedido de justiça gratuita efetuado pelos executados, deverão juntar comprovante de renda (últimos 3 meses) e/ou extrato de imposto de renda, a fim de se verificar a alegada hipossuficiência. Prazo: até 15 dias, sem necessidade, por ora, de nova conclusão. Após, cumpra-se as orientações contidas da decisão do evento 78, que determinou a suspensão desta execução/cumprimento de sentença.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.