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5000302-35.2019.8.21.0060

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000302-35.2019.8.21.0060/RS TIPO DE AÇÃO: Demissão ou Exoneração RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS RECORRIDO: RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO (Sucessão) (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SAMARA OLIVEIRA FLORAO (OAB RS090459) EMENTA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NULIDADE DE AVALIAÇÃO REALIZADA DURANTE AFASTAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Condor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação anulatória proposta pela sucessão de RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO, declarando a nulidade da exoneração do servidor durante o estágio probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade do procedimento administrativo que culminou na exoneração do servidor; (ii) a validade da avaliação de desempenho realizada durante o período de suspensão do servidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exoneração do servidor em estágio probatório exige a obtenção de resultado insatisfatório em três avaliações consecutivas, conforme a Lei Municipal n.º 1.325/2002. 2. A avaliação realizada durante o período de suspensão do servidor é nula, pois o afastamento superior a trinta dias impõe a suspensão da contagem e da avaliação do estágio probatório, conforme a legislação municipal. 3. A nulidade da segunda avaliação inviabiliza a sequência de três avaliações negativas consecutivas, comprometendo o fundamento legal do ato exoneratório. 4. Com o falecimento do servidor, a reintegração é impossível, devendo a obrigação ser convertida em indenização correspondente aos vencimentos devidos desde a exoneração até a data do óbito. 5. A compensação com valores percebidos em atividade privada no período não é cabível, pois a reparação deve ser integral. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exoneração de servidor em estágio probatório exige três avaliações negativas consecutivas, sendo nula a avaliação realizada durante afastamento, o que compromete o fundamento do ato exoneratório e impõe a conversão da reintegração em indenização no caso de falecimento do servidor. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal n.º 1.325/2002, art. 21, §§ 4º e 8º; CPC/2015, art. 487, inc. I. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.

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