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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000295-10.2014.8.24.0036/SCEXEQUENTE: IMAIKE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN SENTENÇA Dessarte, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II, do CPC. Sem custas (Lei n. 9.099/1995, art. 55, parágrafo único). Arquive-se oportunamente. P. R. I.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000295-10.2014.8.24.0036/SC EXEQUENTE: IMAIKE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN ATO ORDINATÓRIO A parte exequente fica intimada para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias. Em caso de silêncio, a conduta omissiva poderá ser interpretada como cumprida a obrigação e extinto o processo (CPC, art. 924, II).
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