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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000293-84.2018.8.21.0003/RS AUTOR: SANDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB RS077436) AUTOR: SANDRA MARA DOS SANTOS DAITX ADVOGADO(A): ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB RS077436) RÉU: RITA DE FREITAS DA ROSA ADVOGADO(A): CASSANDRA JELINSKI DE CARVALHO BALDESSAR (OAB RS056861) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Registro que a ação de usucapião importa a citação dos titulares registrais e seus respectivos cônjuges, credor hipotecário, prometido de compra, confrontantes registrais e fáticos e seus respectivos cônjuges, com qualificação que permita a sua citação, na forma do art. 246, § 3º, do CPC e do art. 225 da Lei 6.015/1973. Conforme inicial, planta e memorial das páginas 32/33 do evento 3, PROCJUDIC1, a parte autora pretende usucapir a área de 200,00m² do imóvel constituído do lote 4 da quadra 14 , da matrícula nº 39.819 das páginas 29 e ss do evento 3, PROCJUDIC1, que tem como titular registral RITA DE FREITAS DA ROSA e credora hipotecária CONSTRUTORA PEIXOTO DE ATHAYDЕ LTDA, com posterior emissão de Cédula Hipotecária em favor do SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A e posterior endosso de cessão à CEF. A titular registral RITA DE FREITAS DA ROSA contestou a lide nas páginas 3 e ss do evento 3, PROCJUDIC3 alegando sua ilegitimidade passiva e alegando que a proprietária do bem é a TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . A parte autora replicou nas páginas 24 e ss do evento 3, PROCJUDIC3. Os confrontantes elencados na inicial são: As Fazendas manifestaram desinteresse na lide ( União na página 18 do evento 3, PROCJUDIC2 , Estado na página 47 do evento 3, PROCJUDIC2 e Município na página 23 do evento 3, PROCJUDIC2 ) . Sobreveio a cessão dos direitos possessórios de Roberto Scherer para SANDRO DOS SANTOS evento 17, PET1, tendo sido retificado o polo ativo. A credora hipotecária TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foi citada e contestou no evento 53, PET1, informando seu desinteresse na ação. Assim: 1) Esclareça a parte autora quem são os confrontantes registrais do lote que pretende usucapir, devendo qualificar os confrontantes registrais e seus respectivos cônjuges para citação. 2) Em relação aos confrontantes fáticos, expeça-se mandado de citação dos confinantes do imóvel e respectivos cônjuges, com prazo de 15 dias para manifestação. Na diligência, deve o oficial de justiça percorrer todo o perímetro do imóvel e certificar quem são os ocupantes lindeiros, citando-os nos mesmos termos. 3) Intime-se o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 178 do CPC. 4) Expeça-se edital, com prazo de 60 dias, para dar ciência a terceiros eventualmente interessados, que poderão manifestar-se em 15 dias. 5) Diante do endosso de cessão da hipoteca, intime-se a Caixa Econômica Federal a dizer sobre seu interesse na causa. Intime-se. Cumpra-se.
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