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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000290-19.2007.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MAX GUILHERME GARBE ADVOGADO(A): GABRIEL VILLAS BOAS (OAB SC022962) EXECUTADO: FABIANE GISELE PAMPLONA BOLOGNINI ADVOGADO(A): FABIANE GISELE PAMPLONA BOLOGNINI (OAB SC019178) ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A): NATALIE BIANCA MARCHI (OAB SC041914) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE a Exceção de Pré-Executividade e extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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