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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna · Decisão
USUCAPIÃO Nº 5000276-54.2026.8.13.0338/MG AUTOR: GISLAINE ARAUJO RODRIGUES DE ABREU ADVOGADO(A): SABRINA RODRIGUES SIMÕES (OAB MG194859) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião. O requerido foi citado e não apresentou contestação. Os confrontantes foram citados e não se manifestaram. O Município, a União e o Ministério Público foram intimados para manifestação quanto ao objeto da lide, não manifestação interesse. Edital para citação de eventuais interessados residentes em local incerto ou não sabido expedido. Decido. Declaro o feito saneado. Os pontos controvertidos são: a) posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de imóvel descrito na inicial pelo prazo previsto na legislação; O ônus da prova quanto é do autor, por se tratarem de fatos constitutivos de direito (art. 373, I, do CPC). Inclua-se em pauta de audiência de instrução. As testemunhas deverão ser arroladas em até 10 dias a intimada pela parte que arrolou. Sem prejuízo, renove-se a intimação do Estado de Minas Gerais (Evento 26) para que, no prazo de 5 dias, informe eventual interesse sobre o imóvel objeto desta ação de usucapião.
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