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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000263-13.2025.8.13.0428/MG AUTOR: THIARLES JAILTON RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO(A): EDER FIAIS DA SILVA (OAB MG125194) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB MG132639) ADVOGADO(A): VANESSA BATISTA DA SILVA GONÇALVES (OAB MG161422) DESPACHO 1. Relativamente ao pedido de intimação do INSS para apresentar os cálculos dos pagamentos retroativos (evento 85, EXECUMPR1), anote-se o seguinte: Sabe-se que a possibilidade da Fazenda Pública apresentar os cálculos dos valores que entende devidos tem ganhado espaço na prática forense, pelo que a medida passou a ser tida como “execução invertida”. Nesse sentido, pontua-se que o instituto se trata de mera faculdade da Fazenda em apresentar os valores discriminados antes de ser intimada para execução, valendo-se do art. 526 do CPC. Com efeito, a execução invertida é uma faculdade do devedor em iniciar o procedimento, sendo de iniciativa espontânea. Compelir o devedor a apresentar os cálculos configura cerceamento de defesa, porquanto claro que a obrigação de apresentar a planilha é do exequente (art. 534 do CPC). Assim, a apresentação da planilha pelo exequente é indispensável para o regular prosseguimento do feito, possibilitando que o executado oferte impugnação, caso assim queira. Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos do valor que entende devido, sob pena de extinção do feito (art. 924, I, do CPC). 2. Com a apresentação, intime-se a Fazenda Pública para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas · Certidão de Comunicação de Migração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
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