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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000257-07.2007.8.21.0010/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796) ADVOGADO(A): ALTEMIR ANTONIO SANCIGOLO (OAB RS034189) ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734) EXECUTADO: GILNEI ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADIR UBALDO RECH (OAB RS028726) ADVOGADO(A): KELI MELISSA RECH PANITZ (OAB RS071824) ADVOGADO(A): EDER CARDOSO DE CANDIDO (OAB RS088639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o exequente para que junte cálculo atualizado do débito, em 15 dias. 2. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Contudo, a concessão da gratuidade da justiça exige análise criteriosa, observando-se os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis. A concessão do benefício não exige estado de miserabilidade absoluta, mas pressupõe a demonstração da impossibilidade de custear as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do CPC (art. 99, §3º), a qual pode ser afastada mediante indícios ou provas em sentido contrário, que demonstrem a capacidade financeira da parte. Considerando que a presunção relativa de pobreza não é suficiente frente à ausência de elementos concretos, torna-se imprescindível que a parte requerente apresente documentos hábeis a demonstrar sua real situação financeira, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. Dessa forma, determino que o executado GILNEI, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício: Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, se houver; Cópia dos extratos de movimentação bancária dos últimos 06 (seis) meses, de todas as contas de titularidade da parte. Cópia das últimas 06 (seis) faturas do cartão de crédito. O não cumprimento de qualquer das determinações acima ensejará o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se.
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