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5000244-34.2026.4.04.7031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000244-34.2026.4.04.7031/PRAUTOR: IVANIR APARECIDA OLDONI (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): GABRIEL DAMASCENO DE OLIVEIRA (OAB PR131995) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo a prestação de serviços rurais no lapso da carência e, por consequência, CONDENANDO o INSS a: I) CONCEDER o benefício à parte autora de acordo com os dados abaixo arrolados: II) PAGAR as verbas vencidas com juros e correção monetária nos termos consignados no capítulo de Liquidação da Sentença.

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