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TJMG · Vara Única da Comarca de São Romão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5000226-23.2025.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: PEDRELINA ROSA DE MENEZES Rua Enock de Assis Cardoso, 143, Casa, Santo Antonio, São Romão - MG - CEP: 39290-000 Nome: BANCO INBURSA S.A Rua Henri Dunant, 780 6 Andar, - até 817/818, Santo Amaro, São Paulo - SP - CEP: 04709-110 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 1.339,94 (mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, São Romão, data da assinatura eletrônica. RAYSSA ARAUJO CAMPOS Estagiário(a) Secretaria
TJMG · Vara Única da Comarca de São Romão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000226-23.2025.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRELINA ROSA DE MENEZES CPF: 028.237.516-37 RÉU: BANCO INBURSA S.A CPF: 04.866.275/0001-63 DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, de acordo com o artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, por seu procurador, para efetuar o pagamento do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser expedido mandado de penhora e de ser acrescido ao débito a multa legal de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, proceda-se à penhora via sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo à transferência do montante bloqueado para conta vinculada a este Juízo, com posterior vista ao exequente. Em caso de inexistência de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme dispõe o art. 523, §3º do CPC. Fica a parte executada ciente que o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação se inicia após o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Tudo feito, venham os autos conclusos para decisão/sentença. Intime-se. Cumpra-se. São Romão, data da assinatura eletrônica. MARILIA FERNANDES CRUVINEL COSTA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Romão
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