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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000200-38.2016.8.21.0021/RS EXEQUENTE: GUILHERME GASPARINI ADVOGADO(A): DOUGLAS MELLA (OAB RS087513) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a penhora sobre os veículos (a) GM/BLAZER DLX, placas CJX1850, RENAVAM 660886022, cor verde, ano/modelo 1996/1997 e (b) GM/CELTА, placas IKI6J09, RENAVAM 770089240, cor preta, ano/modelo 2001/2002, indicados pelo credor como de propriedade do executado (evento 87, COMP3). Portanto, penhorem-se por termo nos autos os veículos indicados pelo exequente, em conformidade ao art. 845, § 1º do CPC. II - Efetuada a penhora, proceda-se à anotação da restrição no prontuário do veículo, via sistema RENAJUD. III - Após, intime-se imediatamente a parte executada, nos termos do art. 841 do CPC. IV - Por fim, expeça-se mandado de remoção dos veículos, oportunidade em que o exequente deverá indicar o encarregado pelo depósito do bem. Diligências legais.
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