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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000199-28.2026.8.25.0074/SEAUTOR: JOSEFA DE JESUS OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB SE017633) AUTOR: RAIMUNDO DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB SE017633) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, determino: 1. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se especificamente acerca da aparente inadmissibilidade do processamento do pedido de expedição de alvará judicial pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, considerando a disciplina dos arts. 719 e seguintes e 725, VII, do CPC, o Enunciado nº 8 do FONAJE
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