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TRF3 · 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000197-85.2021.4.03.6183 AUTOR: ANTONIO GUARDIA LOURITA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO IVAN ALVES BEZERRA - SP169468-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, através da rotina própria do sistema da Justiça Federal. O título judicial em execução julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o INSS a a) condenar a reconhecer o tempo comum de contribuição junto ao Supermercado Signus (de 01/04/1975 a 28/05/1975), Iael Ind. Aparelhos Eletrônicos (de 24/05/1976 a 02/07/1976) e New Star Confecções (de 01/04/1977 a 11/07/1980); b) condenar o INSS a reconhecer 35 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição na data da DER: 05/09/2017; c) condenar o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição NB: 182.973.229-0; d) condenar o INSS ao pagamento de atrasados desde a DER. (sentença id. 76512990). Id. 601233816 – O TRF3 deu provimento ao recurso da parte autora para reconhecer o período de labor comum para as empresas Supermercado Líder Carrão (de 15.10.1975 a 13.05.1976), Confecções Raphy (de 08.07.1976 a 07.03.1977) e Jozefa Alira de Souza (de 01.09.1980 a 31.05.1981). Verifico que há benefício administrativo ativo (NB: 42/ 212.020.907-8, DIB: 15/06/2023), efetivamente concedido em 15/06/2023 (DDB; extrato anexo), portanto, em data posterior ao ajuizamento da presente demanda (12.01.2021), sendo aplicável, portanto, o Tema 1.018 do STJ. Tema 1.018/STJ: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa". Notifique-se a CEAB-DJ requisitando que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumpra a decisão judicial transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). O benefício deferido judicialmente apenas e tão somente deverá ser implantado se a RMA for superior a RMA do benefício deferido administrativamente (NB: 42/212.020.907-8). Em caso contrário, o fato deverá ser noticiado em Juízo. Com a notícia do cumprimento, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto
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