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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000191-27.2005.8.24.0038/SCEXEQUENTE: VALDIR LEMOS ADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978) EXECUTADO: MARCOS CESAR GROSSKOPF ADVOGADO(A): MARCOS DE BITENCOURT (OAB SC067964) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, rejeito a arguição de prescrição intercorrente. No prazo de quinze dias, promova o exequente o regular impulso processual, com indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito. Intimem-se.
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